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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 25 de novembro de 2014 Páx. 48553

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de auto (ETX 225/2014).

Execução de títulos judiciais 225/2014

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 307/2014

Sobre despedimento

Candidato: Clara Ramos Picón

Advogado: Miguel Ángel Nouche Ferreira

Demandada: Servanza, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais número 225/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Clara Ramos Picón, contra a empresa Servanza, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado auto em 31 de outubro de 2014 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Clara Ramos Picón com a empresa Servanza, S.L. e condeno a citada empresa a abonar à candidata 5.148,93 euros em conceito de indemnização.

No caso de não se proceder ao cumprimento da presente resolução, continuará a presente execução como monetária pelo montante total de 5.148,mais 93 euros 514,80 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.

Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acordo, mando e assino.

A magistrada juíza».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2014

A secretária judicial