Execução de títulos judiciais 225/2014
Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 307/2014
Sobre despedimento
Candidato: Clara Ramos Picón
Advogado: Miguel Ángel Nouche Ferreira
Demandada: Servanza, S.L.
Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:
Que no procedimento de execução de títulos judiciais número 225/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Clara Ramos Picón, contra a empresa Servanza, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado auto em 31 de outubro de 2014 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Clara Ramos Picón com a empresa Servanza, S.L. e condeno a citada empresa a abonar à candidata 5.148,93 euros em conceito de indemnização.
No caso de não se proceder ao cumprimento da presente resolução, continuará a presente execução como monetária pelo montante total de 5.148,mais 93 euros 514,80 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.
Notifique-se a presente resolução às partes e ao Fogasa e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposición no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço este edicto.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2014
A secretária judicial