Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 226/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Cristina Marinho Noya contra a empresa Servanza, S.L., sobre reclamação de quantidade, se ditou auto em data 31 de outubro de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Parte dispositiva do auto:
«Parte dispositiva.
Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a Cristina Marinho Noya com a empresa Servanza, S.L. e condeno a dita empresa a abonar à candidata 5.244,60 euros em conceito de indemnização.
No caso de não se proceder ao cumprimento desta resolução, continuará a presente execução como pecuniaria pelo montante total de 5.244,mais 60 euros 524,46 euros que se orçam para juros e custas da execução, sem prejuízo da sua ulterior liquidação.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Fogasa fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.
Assim o acordo, mando e assino.
A magistrada juíza»
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.
E para que lhe sirva de notificação a Servanza, S.L., expeço o presente edito.
Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2014
A secretária judicial