Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 226 Terça-feira, 25 de novembro de 2014 Páx. 48555

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO de notificação de decreto (ETX 16/2014).

Execução de títulos judiciais 16/2014.

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 284/2013.

Sobre despedimento.

Candidato: Laura Cereijo Míguez.

Demandados: Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Ancora Hispania, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 16/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Laura Cereijo Míguez, contra a empresa Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Ancora Hispania, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado decreto no dia 4 de novembro de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

– Transferir o sobrante existente na presente execução, que ascende a 76,01 euros, à conta facilitada por Ancora Hispania, S.L.

– Ter por rematado o presente procedimento de execução seguido por instância de Laura Cereijo Míguez contra Limpiezas Ele Polígono, S.L. e Ancora Hispania, S.L.

– Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nas presentes actuações.

– Arquívese o presente procedimento e dê-se de baixa nos livros correspondentes.

Notifique às partes e a Limpiezas Ele Polígono, S.L., por meio de edictos no Diário Oficial da Galiza e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos e é ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhante, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo dos três dias hábeis seguintes à notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste julgado do social número 3 aberta no banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0016 14. Se fizer o ingresso mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta “5076 0000 64 0016 14”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A secretária judicial»

E para que sirva de notificação a Limpiezas Ele Polígono, S.L., expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 4 de novembro de 2014

A secretária judicial