Ante a proximidade das eleições sindicais para a cobertura da totalidade de delegados de pessoal, membros dos comités de empresa e de juntas de pessoal, que se celebrarão no período 2014-2015, faz-se preciso assinalar o sistema de permissões aos membros de candidaturas, componentes das mesas eleitorais, representantes da Administração, interventores e apoderados das candidaturas e aos eleitores em geral. Em consequência, esta conselharia
RESOLVE:
Primeiro. Os componentes das mesas eleitorais e representantes da Administração terão direito, de ser preciso, a permissões pelo tempo indispensável para assistir às juntas da mesa eleitoral. Assim mesmo, disporão de uma permissão retribuído de jornada completa no dia da votação e uma redução de cinco horas na sua jornada de trabalho do dia imediatamente posterior.
Segundo. Os apoderados e interventores das candidaturas que se designem, se é o caso, terão permissão durante todo o dia da votação e uma redução da sua jornada de trabalho do dia imediatamente posterior nas condições assinaladas no parágrafo anterior.
Terceiro. Os eleitores em geral terão permissão pelo tempo indispensável para exercer o seu direito ao voto, segundo as instruções concretas que dite cada órgão de pessoal, que lhes poderá exixir um comprovativo do acto da votação expedido pela mesa eleitoral concreta em que vote, quando esta esteja situada fora do seu centro de trabalho.
Quarto. Esta disposição não é aplicável nas eleições aos representantes do pessoal ao serviço das instituições sanitárias dependentes do Serviço Galego de Saúde.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2014
Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda