Por Resolução de 22 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se informa sobre a tramitação electrónica de diversos procedimentos (DOG núm. 160, de 25 de agosto), resolveu-se que a apresentação das solicitudes dos procedimentos que se indicavam no seu anexo I se realizaria unicamente por meios electrónicos.
Na resolução estabelecia-se, ademais, que durante os três meses posteriores à sua publicação as solicitudes também se poderiam apresentar em suporte papel.
Dado que o prazo para a apresentação em suporte papel remata o 26 de novembro de 2014, e tendo em conta que se receberam diversas sugestões de melhora por parte dos utentes que realizaram a tramitação electrónica que se considera conveniente incorporar, esta direcção geral percebe que se deve alargar o dito prazo.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Alargar em mais três meses, até o 26 de fevereiro de 2015 (inclusive), o prazo para poder apresentar em suporte papel as solicitudes dos procedimentos que se indicam no anexo I da Resolução de 22 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se informa sobre a tramitação electrónica de diversos procedimentos (DOG núm. 160, de 25 de agosto).
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2014
Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas