A Resolução de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário para o exercício 2014, publicada no DOG núm. 35, de 20 de fevereiro, recolhe no seu artigo 5 que o financiamento destas ajudas se efectuará com cargo aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014, através dos créditos consignados na aplicação 04.30.312C.480.0, pelo montante de 15.000 euros. Assim mesmo, estabelece-se expressamente a possibilidade de alargar o crédito em função das disponibilidades orçamentais.
Ao ter-se produzido remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito, assim como a outros créditos incluídos no mesmo programa, e já que o crédito inicialmente destinado a esta convocação resultou insuficiente devido ao volume de solicitudes apresentadas, é preciso alargar o crédito inicialmente atribuído a esta convocação.
Por todo o exposto, e no exercício das faculdades que me confire a disposição adicional segunda do Decreto 88/2013, de 30 de maio, de estrutura orgânica dos órgãos superiores e de direcção dependentes da Presidência da Xunta da Galiza,
RESOLVO:
Artigo 1. Ampliação de créditos
Alarga-se o montante total dos créditos para o financiamento das ajudas previstas na Resolução de 12 de fevereiro de 2014, da Secretaria-Geral da Emigración, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas de emergência social e para a realização de viagens por razões de interesse social, assistencial ou humanitário para o exercício 2014, na aplicação 04.30.312C.480.0, pelo montante de 10.000 euros.
Artigo 2. Prazo de solicitude
Esta modificação não implica a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes.
Santiago de Compostela, 17 de novembro de 2014
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigración