Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 415/2012 por instância de Gilberto Ruido Paragem, José Ángel Díaz Espiñeira e Julio Perfeito Alvarellos Fundo contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 20.10.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Estima-se a demanda formulada por Gilberto Ruido Paragem, José Ángel Díaz Espiñeira e Julio Perfeito Alvarellos Fundo face a Esabe Vigilancia, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a lhes abonar aos candidatos as seguintes quantidades:
• A Gilberto Ruido Paragem a quantidade de quatrocentos noventa e cinco euros com cinquenta e um céntimos de euro (495,51 euros).
• A José Ángel Díaz Espiñeira a quantidade de quatrocentos oitenta e dois euros com setenta e dois céntimos de euro (482,72 euros).
• A Julio Perfeito Alvarellos Fundo a quantidade de quatrocentos sessenta e seis euros com oitenta e cinco céntimos de euro (466,85 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso ele número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 29 de outubro de 2014
A secretária judicial