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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Páx. 47955

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDICTO (415/2012).

Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certifica que neste julgado se seguem autos número 415/2012 por instância de Gilberto Ruido Paragem, José Ángel Díaz Espiñeira e Julio Perfeito Alvarellos Fundo contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. sobre quantidade, em que recaeu sentença com data do 20.10.2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:

«Resolução:

Estima-se a demanda formulada por Gilberto Ruido Paragem, José Ángel Díaz Espiñeira e Julio Perfeito Alvarellos Fundo face a Esabe Vigilancia, S.A., com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Condena-se a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a lhes abonar aos candidatos as seguintes quantidades:

• A Gilberto Ruido Paragem a quantidade de quatrocentos noventa e cinco euros com cinquenta e um céntimos de euro (495,51 euros).

• A José Ángel Díaz Espiñeira a quantidade de quatrocentos oitenta e dois euros com setenta e dois céntimos de euro (482,72 euros).

• A Julio Perfeito Alvarellos Fundo a quantidade de quatrocentos sessenta e seis euros com oitenta e cinco céntimos de euro (466,85 euros).

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicación corresponderá, se é o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso ele número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A., expeço e assino este edicto.

A Corunha, 29 de outubro de 2014

A secretária judicial