Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dá fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 416/2012 por instância de Julio Perfeito Alvarellos Fundo contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A. e o Fundo de Garantia Salarial sobre reconhecimento de direitos, em que recaeu sentença com data do 28.10.2012 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Resolução:
Desestimar a demanda interposta por Julio Perfeito Alvarellos Fundo face à empresa Esabe Vigilancia, S.A., e fica absolvida esta das pretensões dirigidas contra ela.
Notifique às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Esabe Vigilancia, S.A., expeço e assino este edito.
A Corunha, 29 de outubro de 2014
A secretária judicial