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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Páx. 47985

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 28 de outubro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2014/100-1).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Nº de expediente: IN407A 2014/100-1.

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: mudança de secção LMTS ERI-723.

Situação: câmara municipal da Corunha.

Características técnicas:

– Incremento de secção de cabo em dois trechos da linha em media tensão soterrada EIR-723, a 15/20 kV.

– Trecho I: com um comprimento de 0,124 km. Com origem em empalmes projectados que se vão realizar na LMTS EIR-723, no trecho entre o CT Ángela B. de Soto (expediente 54/1996) e o CT Mercé, nº 74 (expediente 26.835), em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2 Al) e final em cela de linha existente no CT Antonio Rios, nº 1 (expediente 19/1994).

– Trecho II: com um comprimento de 0,145 km. Com origem em empalmes projectados que se vão realizar na LMTS EIR-723, no trecho entre o CT Antonio Rios, nº 1 (expediente 19/1994) e o CT Mercé, nº 74 (expediente 26.835), em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3 (1×240 mm2 Al) e final em cela de linha existente no CT Mercé, nº 74 (expediente 26.835).

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro (BOE nº 310), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica e de acordo com a Resolução de 19 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG nº 54) esta chefatura territorial resolve:

Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no seu projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 28 de outubro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha