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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 222 Quarta-feira, 19 de novembro de 2014 Páx. 47987

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

ANÚNCIO de 22 de outubro de 2014, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia e Indústria, pelo que se notifica a Elaborados Gallegos, S.A. a Resolução de 29 de agosto de 2014, pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro da subvenção concedida ao abeiro da Ordem de 24 de junho de 2009, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competititiva, das subvenções correspondentes aos programas sectoriais de investigação aplicada Peme I+D e I+D Soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológico (Incite) (Diário Oficial da Galiza número 130, de 6 de julho) (expediente CEI-SXT-2014/33).

Uma vez tentada a prática de várias notificações, através do serviço de Correios, da Resolução de 29 de agosto de 2014 pela que se acorda a iniciação do procedimento de reintegro total da subvenção concedida a Elaborados Gallegos, S.A. em 2009, não foi possível realizá-las, portanto, em aplicação do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), procede a notificação da resolução, cujo conteúdo se recolhe sumariamente neste anuncio, por meio da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

A interessada poderá examinar a resolução completa no Serviço de Gestão Económica e Orçamental da Vicesecretaría Geral da Conselharia de Economia e Indústria, sito no Edifício Administrativo São Caetano s/n, bloco 5-4ª planta, em Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Pelo anterior, e de conformidade com o estabelecido no artigo 38.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, em relação com o artigo 84 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, concede-se-lhe à interessada um prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução, com o fim de que possa fazer as alegações e apresentar os documentos e xustificantes que considere oportunos para a defesa dos seus interesses.

De acordo com o artigo 35 da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, esta resolução interrompe o prazo de prescrição do que dispõe a Administração para exixir o reintegro total da subvenção concedida à interessada.

O artigo 38.5 da citada lei estabelece que o prazo para resolver este procedimento será de 12 meses desde a data do acordo de iniciação. Se transcorre dito prazo para resolver sem que se notifique a resolução expressa, produzir-se-á a caducidade do procedimento.

Pessoa jurídica à qual vai dirigida esta notificação:

Elaborados Gallegos, S.A. CIF: A36752202.

Último endereço conhecido: Polígono Industrial de Amoedo Parcelo 2, 36841 Pazos de Borbén, Pontevedra.

Data da resolução: 29 de agosto de 2014.

Assunto: expediente CEI-SXT-2014/33. Resolução de 29 de agosto de 2014 pela que se acorda a iniciação de procedimento de reintegro total da subvenção concedida a Elaborados Gallegos, S.A. ao abeiro da Ordem de 24 de junho de 2009 pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competititiva, das subvenções correspondentes aos programas sectoriais de investigação aplicada Peme I+D e I+D Soma do Plano galego de investigação, desenvolvimento e inovação tecnológico (Incite).

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014

Borja Verea Fraiz
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria