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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Páx. 47618

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (576/2012).

María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 576/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Jesús de la Iglesia Gómez contra la empresa Construcciones José Carroça, S.A., Fundo de Garantia Salarial, administrador concursal de Construcciones José Carroça, S.A. administrador, Jaime Fdez.-Obanza Carroça, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se junta:

«Sentença: 494/2014.

Nº autos: 576/2012.

A Corunha, 28 de outubro de 2014.

Jorge Hay Alva, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, trás ver os presentes autos sobre ordinário entre partes, de uma e como candidata, Jesús de la Iglesia Gómez, que comparece assistido da letrada Belém Pousada Vales, e de outra, como demandados, Construcciones José Carroça, S.A., Fundo de Garantia Salarial, administrador concursal de Construcciones José Carroça, S.A. administrador Jaime Fdez.-Obanza Carroça, que não comparecem malia estarem citados em legal forma.

Resolvo:

Que, estimando a demanda interposta pelo candidato Jesús de la Iglesia Gómez, com citación do Fogasa, devo condenar e condeno a empresa Construcciones José Carroça, S.A. e o administrador concursal a que abone ao candidato a quantidade de 8.725,31 euros pelos conceitos reclamados na demanda, mais os juros por mora correspondentes.

Notifique-se esta resolução às partes, às que se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença, e no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar xustificante acreditativo de ter consignado a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta no Banesto desta cidade.

E igualmente deverá, no momento de interpor o recurso, consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Construcciones José Carroça, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 28 de outubro de 2014

Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial