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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 220 Segunda-feira, 17 de novembro de 2014 Páx. 47655

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 29 de outubro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pelo que se dá publicidade à Resolução de 6 de outubro de 2014, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pela que se modifica o acordo de concentração parcelaria de Cerqueda (Malpica-A Corunha).

O 6 de outubro de 2014 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou a Resolução de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Cerqueda (Malpica-A Corunha) que se transcribe a seguir:

«O acordo de concentração parcelaria da zona de Cerqueda (Malpica-A Corunha) foi aprovado pela Direcção-Geral de Estruturas e Infra-estruturas Agrárias com data de 20 de setembro de 2007 e publicado na forma legalmente estabelecida, encontrando na actualidade pendente de firmeza.

Com posterioridade a estes actos, a Câmara municipal de Malpica de Bergantiños solicitou a cessão da titularidade dos prédios, e para os fins, que se indicam:

– Prédio 34: conservar património (rio Lavar).

– Prédio 91: área de ocio.

– Prédio 170: conservar património (tem um cruzeiro).

– Prédio 287: parque.

– Prédio 297: área de ocio.

– Prédio 321: área de ocio.

– Prédio 343: depósito de madeira-gestão florestal.

– Prédio 359: conservar património (tem um cruzeiro).

– Prédio 384: conservar poza de recolha de água.

– Prédio 387: equipamento (estação de tratamento de águas residuais).

– Prédio 466: conservar fonte/rio.

– Prédio 558: parque.

– Prédio 598: ampliação do cemitério.

– Prédio 937: depósito de água.

– Prédio 1092: sobrelargo via.

– Prédio 1102: poza de rega.

– Prédio 1156: aparcadoiro para o castro da Croa.

– Prédio 1180: equipamento (estação de tratamento de águas residuais).

– Prédio 1195: área de ocio Ardeleiro.

– Prédio 1230: área de ocio Loroxo.

– Prédio 1255: poza de rega.

– Prédio 1260: equipamento (estação de tratamento de águas residuais).

– Prédio 1304: proteger o contorno do castro da Croa.

– Prédio 1306: proteger o contorno do castro da Croa.

– Prédio 1316: pôr em valor o castro da Croa.

– Prédio 1330: abertura de nova via para incluir no PXOM.

– Prédio 1334-2: abertura de nova via para incluir no PXOM.

– Prédio 1606: área de ocio.

– Prédio 1674: dotação casa da cultura.

– Prédio 1679: lavadoiro.

Vista a proposta da junta local da zona, a Lei de reforma e desenvolvimento agrário, de 12 de janeiro de 1973; a Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro; a Lei 6/2011, de 13 de outubro, de mobilidade de terras; a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum na sua redacção segundo a Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e demais disposições vigentes de aplicação ao caso.

Em vista de que os destinos para que se solicitam os referidos prédios são perfeitamente subsumibles no suposto recolhido no artigo 32 da antedita lei galega, esta direcção geral resolve:

1) Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Cerqueda (Malpica-A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Malpica de Bergantiños a titularidade dos prédios 34, 91, 170, 287, 297, 321, 343, 359, 384, 387, 466, 558, 598, 937, 1092, 1102, 1156, 1180, 1195, 1230, 1255, 1260, 1304, 1306, 1316, 1330, 1334-2, 1606, 1674 e 1679 –que causam baixa no fundo de terras da zona– para serem destinados aos fins que se recolhem na parte expositiva da presente resolução.

2) Transcorridos cinco anos desde a cessão das titularidades sem que os prédios fossem destinados aos fins para que são adjudicados, a titularidade dos referidos prédios reverterá ao fundo de terras da zona, ao património da Comunidade Autónoma, à Agência Galega de Desenvolvimento Rural (Agader) ou a outra entidade que corresponda, segundo o caso.

3) Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Malpica de Bergantiños.

Contra a presente resolução os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a pessoa titular da Conselharia do Meio Rural e do Mar, dentro do prazo de um mês, que se contará desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução».

A Corunha, 29 de outubro de 2014

Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha