O 6 de outubro de 2014 o director geral de Desenvolvimento Rural ditou resolução de correcção de erros da Resolução de 26 de maio de 2014, de modificação do acordo de concentração parcelaria da zona de Touro-Quión (Touro-A Corunha) que se transcribe a seguir:
«Em relação com a resolução ditada por esta Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, de 26 de maio de 2014, relativa à adjudicação de prédios da massa comum na zona de concentração parcelaria de Touro-Quión (Touro-A Corunha), advertiram-se os erros que deseguido se assinalam:
Vistos o artigo 105 p2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações publicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, o artigo 39 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, modificada pela Lei 12/2001, de 10 de setembro, e demais disposições legais de aplicação ao caso,
Esta direcção geral, ao amparo da legislação vigente,
ACORDA:
1. Emendar os erros advertidos na antedita resolução e fazer as seguintes correcções:
Primeira. Na parte expositiva:
Onde diz: “Prédio nº 382 para depósito de madeira e maquinaria contra incêndios.”, deve dizer: “Prédio nº 382-2 para depósito de madeira e maquinaria contra incêndios.”.
Onde diz: “Em vista de que os destinos para os que se solicitam os prédios nº 70, 138-2, 163, 255, 297, 350, 382,...”, deve dizer: “Em vista de que os destinos para os que se solicitam os prédios nº 70, 138-2, 163, 255, 297, 350, 382-2,...”.
Segunda. Na parte dispositiva:
Onde diz: “Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Touro-Quión (Touro-A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Touro a titularidade dos prédios nº 70, 138-2, 163, 255, 297, 350, 382,...», deve dizer: “Modificar o acordo de concentração parcelaria da zona de Touro-Quión (Touro-A Corunha), e adjudicar à Câmara municipal de Touro a titularidade dos prédios nº 70, 138-2, 163, 255, 297, 350, 382-2,...”.
2. Ordenar que à presente resolução se lhe dê a oportuna publicidade, sem prejuízo da sua notificação à Câmara municipal de Touro».
A Corunha, 29 de outubro de 2014
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha