Por pedido da Comissão Administrador da Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação de Ferrol, a Direcção-Geral de Comércio, como órgão tutelante da dita câmara, dispõe, com a finalidade de dar-lhe uma maior publicidade, publicar o acordo atingido pela Junta Eleitoral o 10 de outubro de 2014, que a seguir se transcribe:
«Proceder à dissolução da Junta Eleitoral para as eleições à Câmara Oficial de Comércio, Indústria, Serviços e Navegação de Ferrol já que, de acordo com a certificação do secretário geral da Câmara, ao não ter-se apresentado nenhuma candidatura e não poder realizar-se eleições, não é necessário cumprir o prazo assinalado no artigo 23 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de regime eleitoral das câmaras oficiais de comércio, indústria e navegação da Galiza.
Contra o presente acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante a pessoa titular do órgão tutelar, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, e segundo o disposto no artigo 22 do Decreto 431/2009, de 19 de novembro».
Santiago de Compostela, 27 de outubro de 2014
Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio