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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Páx. 47529

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 3 de novembro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a Capital Quatro Divisão Noroeste, S.L. a resolução ditada no expediente de reclamação eléctrica apresentada por Aurelio de Abreu Pérez, como presidente da Comunidade de Proprietários da Edificación número 26 da rua Antonio Tobar, na câmara municipal de Arbo (expediente IN635A 2014/139-4).

O chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra ditou resolução estimatoria na reclamação eléctrica apresentada por Aurelio de Abreu Pérez, em nome da Comunidade de Proprietários da Edificación núm. 26 da rua Antonio Tobar, na câmara municipal de Arbo, contra a promotora do edifício, Capital Quatro Divisão Noroeste, S.L. e contra União Fenosa Distribuição, S.A., com motivo da dotação da subministración eléctrica definitiva ao edifício, que actualmente conta com subministración de obra, e a formalización de contratos definitivos individualizados dos proprietários da citada comunidade, ante a falta de um convénio de cessão do centro de transformação por parte da mercantil à empresa União Fenosa Distribuição, S.A. (expediente IN635A 2014/139-4).

Tentada a notificação da resolução a Capital Quatro Divisão Noroeste, S.L. por ser parte interessada no expediente de reclamação, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e ao não ser possível a sua prática por ser desconhecido no domicílio que consta neste departamento, rua Esperança, núm. 26, na câmara municipal de Ponteareas, notifica-se-lhe a resolução por meio desta cédula para que possa ter conhecimento dela, segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei.

Adverte-se-lhe ao interessado que, em cumprimento do artigo 114 e seguintes da Lei 30/1992, já citada, poderá interpor contra a resolução ditada, que não esgota a via administrativa, recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês desde a publicação desta cédula, sem prejuízo de interpor qualquer outro recurso que se considere oportuno.

Assim mesmo, terá direito a consultar o expediente nas dependências desta xefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.

Pontevedra, 3 de novembro de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra