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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 219 Sexta-feira, 14 de novembro de 2014 Páx. 47527

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 22 de outubro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Narón (expediente IN407A 2013/54).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Francisco Mata, S.A.

Domicílio social: São Pedro de Visma, 54 e 56, 15011 A Corunha.

Denominação: LMTS, CS e CT de 800 kVA para indústria de reciclagem de chatarra.

Situação: parcelas X1, X2 e X3, sector IV, actividade industrial Rio do Poço, Narón.

Características técnicas: CS composto por 2 celas de linha, 1 de protecção, cela de protecção geral e cela de medida. LMTS soterrada de 120 m, isolamento etileno-propileno DHV12/20 kV, 3(1×240) mm2 Al. CT tipo intemperie, em caseta prefabricada de formigón, formado por 2 trafos Siemens, modelo Geafol de 800 kVA, isolamento resina Epoxi/cuarzo, conexão DYN11, refrigeração AN, tensão isolamento: 24 kV, tensão primário: 15-20 kV, tensão secundário: 420 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

A Corunha, 22 de outubro de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha