Divórcio contencioso 59/2013.
Procedimento origem:
Sobre divórcio contencioso.
Candidato: Antonio Rodríguez Novoa.
Demandada: Graciela Gil Estupiñán.
Denise Romero Barciela, secretária judicial, do Julgado de Primera Instância e Instrução número 1 de Chantada, pelo presente
Anuncia:
No presente procedimento divórcio nº 59/2013 seguido por instância de Antonio Rodríguez Novoa contra Graciela Gil Estupiñán foi ditada sentença, cuja parte dispositiva é a seguinte:
«Acordo:
1º. A dissolução por divórcio do casal formado por Antonio Rodríguez Novoa e Graciela Gil Estupiñán.
Firme a presente resolução, proceda-se à anotación da resolução no Registro Civil desta localidade. Tomo 61, página 81.
Não se faz imposición de custas a nenhuma das partes».
E encontrando-se a supracitada demandada, Graciela Gil Estupiñán, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Chantada, 22 de maio de 2014
A secretária judicial