Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1147/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Isabel Guarddon Villalba contra a empresa Consuelo Torres Gómez, sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva e decisão dizem:
«Sentença.
A Corunha, 5 de dezembro de 2013.
Vistos por Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 1147/2010, seguidos por instância de Ana Isabel Guarddon Villalba, representada pela letrado Sra. Mahía Vázquez, contra Consuelo Torres Gómez, que não comparece, sobre reclamação de quantidade.
Decido que devo estimar e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana Isabel Guarddon Villalba contra Consuelo Gómez Torres e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que lhe abone à candidata a quantidade de 280 euros, com o juro legal do artigo 29.3 do ET.
Contra a presente resolução não cabe nenhum recurso, conforme o disposto no artigo 191.2.g) da LRXS.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Consuelo Torres Gómez, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 21 de outubro de 2014
A secretária judicial