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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Páx. 46893

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (1147/2010).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1147/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Ana Isabel Guarddon Villalba contra a empresa Consuelo Torres Gómez, sobre ordinário, se ditou sentença cuja parte dispositiva e decisão dizem:

«Sentença.

A Corunha, 5 de dezembro de 2013.

Vistos por Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 1147/2010, seguidos por instância de Ana Isabel Guarddon Villalba, representada pela letrado Sra. Mahía Vázquez, contra Consuelo Torres Gómez, que não comparece, sobre reclamação de quantidade.

Decido que devo estimar e admito a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Ana Isabel Guarddon Villalba contra Consuelo Gómez Torres e, em consequência, devo condenar e condeno a demandado a que lhe abone à candidata a quantidade de 280 euros, com o juro legal do artigo 29.3 do ET.

Contra a presente resolução não cabe nenhum recurso, conforme o disposto no artigo 191.2.g) da LRXS.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Consuelo Torres Gómez, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de outubro de 2014

A secretária judicial