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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Páx. 46890

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5881/2012-MFV).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5881/2012-MFV.

Julgado de origem/autos: demanda 954/2011. Julgado do Social número 5 da Corunha.

Recorrente: Juan Manuel Núñez Magro.

Advogado: Pedro Manuel Pedreira Candal –CIG–.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales Seguridad Social número 15 e Medical Service Integral Logistic, S.L.

Advogado: Serviço Jurídico Segurança social (Provincial), Lorenzo Sabell Peláez.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber:

«Decidimos que no procedimento de recurso de suplicação 5881/2012-MFV desta secção, seguido por instância de Juan Manuel Núñez Magro contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Umivale Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales Seguridad Social número 15 e Medical Service Integral Logistic, S.L., sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução: desestimar o recurso de suplicação formulado pelo candidato Juan Manuel Núñez Magro contra a Sentença de 29 de junho de 2012 ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha e sem custas. Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++)».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Medical Service Integral Logistic, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 20 de outubro de 2014

A secretária judicial