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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 215 Segunda-feira, 10 de novembro de 2014 Páx. 46888

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2673/2014).

Eu, M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 2673/2014 desta secção, seguido por instância de Centro Clínico Ribadeo, S.L. contra o Fogasa, Galiza Saudai, S.L., Ayuntamiento de Sada (A Corunha), Administração Concursal Galiza Saudai (José Ignacio Losada Castillo), Bogar Assistência, S.L., Sonia María Varela Cordero, sobre despedimento disciplinario, se ditou na data de 9 de outubro de 2014 a seguinte resolução: que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo Centro Clínico Ribadeo, S.L. contra a sentença de data 24 de fevereiro de 2012 ditada pelo Julgado do Social número 4 da Corunha no procedimento nº 414-2013 sobre despedimento, devemos confirmar e confirmamos integramente a sentença impugnada. E, estimando a demanda formulada por Sonia María Varela Cordero, e declarado o seu despedimento improcedente, condenamos solidariamente a empresa Bogar Assistência, S.L., a que depois de opção, no prazo de cinco dias desde a notificação desta sentença, readmita o candidato no seu posto de trabalho ou o indemnize na quantidade de 6.938,30 euros, assim como ao pagamento dos salários de trâmite a razão de 35,49 euros por dia, se opta pela readmisión. Impõem-se-lhe ao recorrente Centro Clínico Ribadeo, S.L. as custas do recurso, com um custo 550 euros em conceito de honorários do letrado impugnante. Dê ao depósito efectuado para recorrer o destino legal, uma vez firme esta resolução.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar o depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste. Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++). Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E, para que sirva de notificação em legal forma a Galiza Saudai, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de outubro de 2014

A secretária judicial