Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Páx. 46612

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 5612/2012 -RF-).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicación 5612/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 578/2012 Julgado do Social número 1 de Ourense.

Recurrente: Tito Rodríguez Eiro.

Abogado: Antonio Valencia Fidalgo.

Recurridos: Fogasa e Marcos Moda, S.L.

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicación 5612/2012 -RF- desta secção, seguido por instância de Tito Rodríguez Eiro contra o Fogasa, Marcos Moda, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos que desestimando o recurso de suplicación interposto por Tito Rodríguez Eiro, contra a sentença ditada pelo julgado do social número 1 de Ourense, em procedimento seguido pelo recorrente contra a empresa Marcos Moda, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, a Sala confirma-a integramente.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do prazo improrrogable de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta a nossa sentença.

Adverte à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações nas dependências do julgado, salvo que sejam autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o estabelecido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Marcos Moda, com último domicílio conhecido em rua Benito Vicetto, nº 8, Ourense, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 13 de outubro de 2014

A secretária judicial