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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Páx. 46614

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4348/2012-RF).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento de recurso de suplicación 4348/2012-RF desta sala, seguido por instância de Antonio Álvarez Álvarez contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, Construcciones Javier Sueiro, S.L., Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo sobre acidente de grau, ditou-se a seguinte resolução:

«Decidimos desestimar o recurso de suplicación formulado pelo letrado Juan Salgado Requejo, em nome e representação de Antonio Álvarez Álvarez, contra a sentença de data de 23 de maio de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 1 de Ourense, no procedimento 188/2012, seguido à sua instância contra o INSS, a TGSS, Mútua Gallega e a empresa Construcciones Javier Sueiro, S.L., confirmando a expressa resolução.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida do quatro díxitos correspondentes ao nº do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, deverá emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância no rolo que se arquivará neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Concorda bem e fielmente com o seu original ao que me remeto, e para que produza os efeitos oportunos, expeço o presente edicto que assino na Corunha, 13 de outubro de 2014. Dou fé».

Adverte-se-lhe à parte em ignorado paradeiro que, a partir deste momento, se lhe efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o previsto no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma a Construcciones Javier Sueiro, S.L., com último domicílio conhecido na avenida de Celanova, 95, 3 A, Valenzá, Barbadás (Ourense), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 13 de outubro de 2014

A secretária judicial