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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Páx. 46616

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (4603/2012 IP).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da secção primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faz saber que no procedimento recurso de suplicación 4603/2012 desta secção, seguido por instância do Fogasa contra José Gallo Pérez sobre o Fundo de Garantia Salarial se ditou a seguinte resolução:

Casación de unificação de doutrina: 371/14 IP.

Parte recorrente: José Gallo Pérez.

Diligência de ordenação da secretária judicial: María Isabel Freire Corzo.

A Corunha, 17 de outubro de 2014

O anterior escrito apresentado por María Teresa Souto Neira, letrada em nome e representação de José Gallo Pérez, une ao recurso da sua razão. Tem-se por preparado o recurso de casación para unificação de doutrina e concede à parte recorrente o prazo de quinze dias para interpor o recurso ante esta sala, fazendo-lhe saber que os autos se encontram à sua disposição no escritório judicial para a sua entrega ou exame se o considera necessário e que deverá assinalar um domicílio para notificações na sede do Tribunal Supremo, salvo que já o tivesse designado.

Requeira-se à recorrente para que achegue no momento de interposición do recurso, certificação da sentença que invoca com expressão da sua firmeza.

Assim mesmo, comunica-se à recorrente que não é necessário apresentar o xustificante do ingresso das taxas judiciais ao interpor o recurso, ao não estar sujeito ao pagamento destas, o recurso de casación para unificação de doutrina, segundo interpretação vinculante da Agência Tributária (consulta nº V3674-13).

Notifique-se-lhes às partes fazendo-lhes saber que contra a presente resolução não cabe recurso nenhum sem prejuízo de que a parte recorrida se possa opor à admissão do recurso ao comparecer ante o Tribunal Supremo.

Assim o acordo e assino. Dou fé».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ferlosa, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de outubro de 2014

A secretária judicial