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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 213 Quinta-feira, 6 de novembro de 2014 Páx. 46618

V. Administração de justiça

Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra

EDICTO (195/2013).

No procedimento de julgamento verbal 195/2013, seguido por instância da mercantil Comercial Sopinsa, S.L. face a Eduardo Nogueira Arenas, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:

«Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra.

Sentença: 39/2014.

Assunto: julgamento verbal 195/2013.

Sentença.

Em Pontevedra o 24 de março de 2014.

Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.

Candidato: Comercial Sopinsa, S.L. Procuradora: María dele Amor Angulo Gascón. Advogado: José Luis González Cuenca.

Demandado: Eduardo Nogueira Arenas (rebelde processual).

Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).

Resolvo.

Que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Comercial Sopinsa, S.L. face a Eduardo Nogueira Arenas, condeno o demandado a lhe abonar à candidata a soma de 1.453,36 euros na forma e com o juro estabelecidos no seu fundamento jurídico quarto.

Com expressa imposición das custas deste procedimento à parte demandada.

Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum, em vista da quantia fixada e do disposto pelo artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil na sua redacção actualmente vigente.

Notifique-se-lhes às partes.

Assim o acordo, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi publicada pelo juiz que a subscreve, no mesmo dia da sua data quando celebrava audiência pública com a minha assistência, o secretário. Do que dou fé».

Ao estar o dito demandado, Eduardo Nogueira Arenas, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Pontevedra, 24 de março de 2014

O secretário judicial