No procedimento de julgamento verbal 195/2013, seguido por instância da mercantil Comercial Sopinsa, S.L. face a Eduardo Nogueira Arenas, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
«Julgado do Mercantil número 1 de Pontevedra.
Sentença: 39/2014.
Assunto: julgamento verbal 195/2013.
Sentença.
Em Pontevedra o 24 de março de 2014.
Juiz que a dita: Roberto de la Cruz Álvarez.
Candidato: Comercial Sopinsa, S.L. Procuradora: María dele Amor Angulo Gascón. Advogado: José Luis González Cuenca.
Demandado: Eduardo Nogueira Arenas (rebelde processual).
Objecto do julgamento: reclamação de quantidade (responsabilidade administrador sociedade limitada).
Resolvo.
Que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Comercial Sopinsa, S.L. face a Eduardo Nogueira Arenas, condeno o demandado a lhe abonar à candidata a soma de 1.453,36 euros na forma e com o juro estabelecidos no seu fundamento jurídico quarto.
Com expressa imposición das custas deste procedimento à parte demandada.
Esta resolução é firme e contra ela não cabe recurso nenhum, em vista da quantia fixada e do disposto pelo artigo 455.1 da Lei de axuizamento civil na sua redacção actualmente vigente.
Notifique-se-lhes às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi publicada pelo juiz que a subscreve, no mesmo dia da sua data quando celebrava audiência pública com a minha assistência, o secretário. Do que dou fé».
Ao estar o dito demandado, Eduardo Nogueira Arenas, em paradeiro desconhecido, expede-se este edicto com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 24 de março de 2014
O secretário judicial