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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 4 de novembro de 2014 Páx. 46297

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (520/2014).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 520/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Francisco Leonardo Rolle Pinheiro contra o Fogasa, Pesca Natural em Altamar, S.L., sobre despedimento, se ditou a Sentença 399 com o encabeçamento e decisão do teor literal:

Sentença:

Santiago de Compostela, 2 de setembro de 2014.

Em virtude do poder conferido pela Constituição e em nome do rei.

Amelia María Cortizo Moure, magistrada juíza substituta, servindo no Julgado do Social número 3 desta cidade ditou a presente resolução no procedimento 520/2014 que versa sobre despedimento entre partes:

Candidato. Francisco Leonardo Rolle Pinheiro assistido do letrado Sr. Blanco Lobeiras.

Demandado. A empresa Pesca Natural em Altamar, S.L. que não compareceu ao julgamento apesar de estar citada em legal forma.

O Fundo de Garantia Salarial representado pelo letrado Sr. Crespi.

Servem de base à presente decisão a resultancia fáctica com particular reflexo da premisa relevante, para efeitos decisorios, e fundamentación jurídica que se desenvolverá por continuação e conforme a ordem que segue:

(…)

Decido:

Que estimando como estimo a demanda formulada por Francisco Leonardo Rolle Calvo contra Pesca Natural em Altamar, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento do trabalhador do 14.5.2014, condenando a empresa demandado Pesca Natural em Altamar, S.L., a que lhe abone ao trabalhador uma indemnização de 1.627,40 € ou, à sua eleição, a readmitilo no seu posto de trabalho nas mesmas condições que regiam com anterioridade ao despedimento e a abonar-lhe a quantidade diária de 197,26 € desde a data do despedimento (14.5.2014) até a efectiva readmisión, opção que deverá efectuar a condenada através de escrito que se apresentará ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação da sentença e perceber-se-á que opta pela readmisión em caso de não manifestar nada no prazo indicado.

Assim mesmo, condeno a demandado Pesca Natural em Altamar, S.L., a abonar-lhe as custas do procedimento que incluiriam os honorários de letrado do candidato, Sr. Blanco Lobeiras, na quantia de seiscentos euros (600,00 €).

Declara-se a responsabilidade do Fogasa dentro dos limites que lhe reconhece a lei.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes que contra é-la poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros (artigo 229 da Lei 36/2011, de 11 de outubro, reguladora da jurisdição social) na conta aberta na entidade Banesto a nome deste julgado.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes com as especialidades previstas nas leis a respeito da empresa demandado.

Leve-se testemunho literal aos autos da sua razão ficando o original no livro de sentenças deste julgado.

Assim, por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, o pronuncio, mando e assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Pesca Natural em Alta Mar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2014

A secretária judicial