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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 4 de novembro de 2014 Páx. 46300

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

CÉDULA de citación (PÓ 436/2013 M).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que, por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de Juan José Coto Varela, em procedimento ordinário, registado com o nº 436/2013, se acordou citar a demandado Esabe Vigilancia, S.A., Vigilancia Integrada, S.A. e Bubos Securitas, S.A. em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado em rua Berlim, s/n, sala de vistas, 3, pl. baixa, polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 9 de dezembro de 2014 às 10.40 horas e às 10.45 horas para a celebração dos actos de conciliação e, se for o caso, julgamento, aos quais podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que se encontra ao seu dispor no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda, assim como cópia desta e demais resoluções ditadas no presente procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de citación a Esabe Vigilancia, S.A., Vigilancia Integrada, S.A. e Bubos Securitas, S.A., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 14 de outubro de 2014

A secretária judicial