De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada parcialmente pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhe a Pedra País, S.L., com CIF B-36881563 com último endereço conhecido em Colina nº 5, 36459 Salvaterra de Miño, Pontevedra, a resolução de denegação da solicitude de concessão de exploração derivada da permissão de investigação Pedra 01 País nº PÓ/C/0938.1 nos termos autárquicos de Fornelos de Montes e Mondariz (Pontevedra), como titular seu, já que, tentada pelos médios legalmente estabelecidos, não se pôde efectuar.
Contra a citada resolução, que põe fim à via administrativa, o interessado poderá interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, do 13 julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido no artigo 116.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem procedente.
Pontevedra, 17 de outubro de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra