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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 211 Terça-feira, 4 de novembro de 2014 Páx. 46328

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

CÉDULA de 20 de outubro de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notificam os acordos de incoación de expediente sancionador derivados da aplicação da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria na Galiza, que tem por objecto o desenvolvimento do regime jurídico das actividades mineiras na Galiza em condições de sustentabilidade e segurança.

O chefe territorial da Conselharia de Economia e Indústria em Pontevedra ditou os acordos de incoación de expediente sancionador em cumprimento da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas, e da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza, que tem por objecto o desenvolvimento do regime jurídico das actividades mineiras na Galiza em condições de sustentabilidade e segurança, constituindo o seu não cumprimento infracção grave segundo o artigo 58.b), j) e k) da Lei 3/2008, e do artigo 121.2.c), d), e) e f) da Lei 22/1973.

Tentada a notificação dos acordos de incoación de expediente sancionador relacionados no anexo, de conformidade com o disposto no artigo 59.1 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula notifica-se aos interessados o acordo de incoación de expediente sancionador para que possam ter conhecimento dele, segundo o disposto no artigo 59.5 da referida lei.

Adverte-se aos interessados que, de conformidade com o disposto no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora, se lhes concede um prazo de quinze (15) dias para apresentar na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Pontevedra quantas alegações e/ou documentos considerem convenientes e, se for o caso, propor prova, concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Assim mesmo, terão direito a consultar o expediente nas dependências desta chefatura territorial, sitas na avenida Fernández Ladreda, 43, Pontevedra.

Pontevedra, 20 de outubro de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de acordos de incoación de expediente sancionador
no procedimento IN635C

Nº de expediente

Destinatario

Endereço

Câmara municipal

Causa

2014/156

Rodríguez Jantar, Roberto

Vilas, núm. 39

Gondomar

Não cumprimentos da legislação vigente

2014/159

Granitos Penalonga, S.L.

Estrada N-120, p.q. 597,6, Quins

Melón

Não cumprimentos da legislação vigente