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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 210 Segunda-feira, 3 de novembro de 2014 Páx. 46249

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Xunqueira de Ambía

ANÚNCIO da aprovação inicial do Plano especial de protecção e reabilitação da zona histórica de Xunqueira de Ambía e o seu contorno.

Mediante Resolução da Câmara municipal de 5 de agosto de 2014 adoptou-se o seguinte acordo:

«1. Aprovar inicialmente o Plano especial de protecção e reabilitação da zona histórica de Xunqueira de Ambía e o seu contorno.

2. Abrir um período de informação pública durante o prazo de um mês mediante anúncio no Diário Oficial da Galiza, no jornal La Región e no jornal La Voz da Galiza. Durante o dito período ficará o expediente à disposição de quem queira examiná-lo e apresentar as alegações e reclamações que julgue pertinente.

3. Notificar individualmente o trâmite de informação pública a todos os proprietários dos terrenos afectados, segundo a relação apresentada pelo redactor do plano.

4. Solicitar relatório sectorial à Deputação Provincial, Confederação Hidrográfica do Miño-Sil, Património e Urbanismo.

5. Suspender o outorgamento de licenças no conjunto do âmbito do plano especial conforme o estabelecido no artigo 77.2 da LOUGA, excepto naqueles âmbitos onde simultaneamente se cumpram as condições do planeamento vigente e as do plano inicialmente aprovado.

A suspensão de licenças terá uma duração máxima de dois anos, contados desde a dita aprovação inicial e, em qualquer caso, extinguirá com a aprovação definitiva do plano».

O dito acordo foi submetido a informação pública no Diário Oficial da Galiza núm. 152, de 12 de agosto de 2014.

Mediante este edito notifica-se-lhes o citado acordo, de conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, aos proprietários afectados que a seguir se relacionam, dado que, tentadas as notificações pessoais que no seu momento se efectuaram, estas não foram possíveis por diversas circunstâncias:

– María dele Carmen Rodríguez Mármol e outros.

– Santiago Ledo González e Manuel Ledo González.

– José Manuel Iglesias Cid.

– Herdeiros de María Magro Vázquez.

– Victoria González Pérez.

– Herdeiros de Francisco Carballo Lama.

– María Isabel Guerra Gianzo.

– Herdeiros de Aurelio López Arribas.

– Herdeiros de Camilo Iglesias.

– José Conde Conde.

– Herdeiros de Aníbal Lamas.

– Herdeiros de Gustavo Aníbal Machín Lamas.

– Celso Rivas Barros.

– Adolfo Barros Estévez.

– Alberto Álvarez Alonso eª M José Paragem Vilanova.

– María dele Carmen Cid Fernández.

– Evangelina Simón Rivera.

– Herdeiros de Luzí-la Meno.

– Herdeiros de Salvador Cid Tesouro.

– Herdeiros de Cristalina Cid.

– Herdeiros de Antonio González Cid e Antonio Conde Conde.

– Luis Sergio Pazos Huete.

– Multihipotecaria, S.L.

– Santiago Ledo González e Manuel Ledo González.

– Jorge Ferreiro.

– Herdeiros de Santiago Junquera.

O que se publica para o seu conhecimento ao figurarem na relação de proprietários afectados, significando-lhes que dispõem do prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste edito no Diário Oficial da Galiza, para que, se o desejam, possam examinar o dito expediente nos escritórios autárquicos e formular por escrito quantas alegações julguem convenientes ao seu direito, que se poderão apresentar nos registros de qualquer órgão administrativo conforme o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Xunqueira de Ambía, 24 de outubro de 2014

José Luis Gavilanes Losada
Presidente da Câmara-presidente