O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 31 de julho de 2014, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Aprovar definitivamente o estudo de detalhe que define os critérios compositivos e estéticos de aplicação no conjunto catalogado A-56 (Casas de Ramírez), formulado de oficio pelos serviços técnicos autárquicos, sem modificações a respeito do inicialmente aprovado.
Em cumprimento do exixido pelo artigo 92.2 da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, o acordo de aprovação definitiva publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, no qual se inserirá, assim mesmo, a normativa urbanística aprovada».
O acto de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, com data de 22 de setembro de 2014, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).
De acordo com o assinalado no artigo 92.2 da citada lei, publicou no Boletim Oficial da província número 190, de 6 de outubro de 2014, o texto íntegro da normativa.
Contra o acordo de aprovação definitiva do citado estudo de detalhe poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia siguiente ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 6 de outubro de 2014
Teresa Gutiérrez López
Vereadora de Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável