Mediante a Resolução da Gerência do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar de 7 de outubro de 2014, acordou-se a renúncia, por razões de interesse público, a continuar com o procedimento de contratação relativo à obra de construção de uma miniresidencia com dependências destinadas à promoção da autonomia pessoal na câmara municipal de Vilardevós, aprovado mediante a Resolução de 24 de julho de 2014 publicada no DOG nº 147, de 5 de agosto.
Contra esta resolução poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da comunicação desta resolução, conforme o artigo 46.1 da Lei 28/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de poder exercer o recurso potestativo de reposição no prazo de um mês segundo o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.
Santiago de Compostela, 8 de outubro de 2014
Roberto Rodríguez Martínez
Gerente do Consórcio Galego de Serviços de Igualdade e Bem-estar