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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 207 Quarta-feira, 29 de outubro de 2014 Páx. 45768

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas

ORDEM de 22 de outubro de 2014 pela que se alarga o prazo de notificação e remate das acções e solicitude de pagamento da primeira anualidade estabelecido na Ordem de 28 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a actividades, actuações ou medidas de câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000 e a sua convocação para os anos 2014 e 2015 cofinanciada com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

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O 7 de agosto de 2014 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 28 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a actividades, actuações ou medidas de câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000 e a sua convocação para os anos 2014 e 2015 cofinanciada com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

No artigo 20.7 estabelece-se que a notificação e remate das acções (total ou parcial) e solicitude de pagamento das ajudas deverá justificar-se como data limite de 15 de novembro de 2014 para a anualidade do ano 2014 e de 15 de junho de 2015 para a anualidade do ano 2015 e que estes prazos serão em todo o caso improrrogables. Para estes efeitos, considera-se gasto realizado o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalización do período de justificação.

O elevado número de solicitudes apresentadas, a necessidade de efectuar um grande número de requirimentos para completar a documentação apresentada com a solicitude ou emenda de erros, ademais da obriga de efectuar uma inspecção sobre o terreno para comprovar a realidade e viabilidade do solicitado, prévia à proposta de resolução da concessão das ajudas, imposibilita o cumprimento dos prazos estabelecidos na ordem para a execução e justificação pelos beneficiários das ajudas, pelo que é procedente alargar o prazo de notificação e remate das acções e solicitude de pagamento da anualidade de o
ano 2014.

Em virtude do exposto, e no uso das faculdades que tenho conferidas pela Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modificação do ponto 7 do artigo 20 da Ordem de 28 de julho de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a actividades, actuações ou medidas de câmaras municipais incluídos na Rede Natura 2000 e a sua convocação para os anos 2014 e 2015 cofinanciada com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader).

O artigo 20.7 da referida ordem fica redigido nos seguintes termos:

«7. A notificação e remate das acções (total ou parcial) e solicitude de pagamento das ajudas deverá justificar-se com data limite de 19 de dezembro de 2014 para a anualidade do ano 2014 e de 15 de junho de 2015 para a anualidade do ano 2015. Estes prazos serão em todo o caso improrrogables. Para estes efeitos considera-se gasto realizado o que foi com efeito abonado com anterioridade à finalización do período de justificação».

Disposição adicional

As modificações estabelecidas não supõem a abertura de um novo prazo de apresentação de solicitudes de ajudas.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de outubro de 2014

P.S. (Decreto 122/2014, de 25 de setembro; DOG núm. 184, de 26 de setembro)
Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça