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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 205 Segunda-feira, 27 de outubro de 2014 Páx. 45517

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5442/2012).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 5442/2012.

Julgado de origem/autos: demanda 204/2011, Julgado do Social número 3 de Lugo.

Recorrente: Fogasa.

Advogado: advogado do Estado.

Recorridos: Ferlosa, S.L., Manuela Romero Galã, Víctor Sánchez López, José Benito López Ferreiro.

Advogada: María Teresa Souto Neira.

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 5442/2012 desta Secção, em que foi recorrente o Fogasa e recorridos a empresa Ferlosa, S.L. Manuela Romero Galã, Víctor Sánchez López e José Benito López Ferreiro, sobre o Fundo de Garantia Salarial, se ditou com data de 24 de setembro de 2014 sentença que, copiada nos particulares necessários, diz:

Resolvemos que estimamos o recurso de suplicação formulado pelo Fundo de Garantia Salarial, contra a sentença de 18 de junho de 2012, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo, em autos número 204/2011, seguido por instância de Manuela Romero Galã sobre reclamação de quantidade, revogando a expressa resolução e absolvendo a entidade demandado do pedido formulado no escrito reitor do procedimento.

Notifique-se a presente resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se o recorrente não está exento de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em legal forma a Ferlosa, S.L., actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, excepto as que sejam autos, sentenças ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.

A Corunha, 6 de outubro de 2014

A secretária judicial