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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Páx. 45339

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDICTO (505/2012).

Procedimento ordinário 505/2012 F.

Sobre: ordinário.

Candidatos: Antonio Vázquez Sánchez, Carlos Núñez Mera, Pablo Fernández Cambiazo.

Demandados: Esabe Vigilancia, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 505/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Antonio Vázquez Sánchez, Carlos Núñez Mera, Pablo Fernández Cambiazo contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decreto: 601/2014.

Procedimento ordinário 505/2012-F.

Sobre: ordinário.

Candidatos: Antonio Vázquez Sánchez, Carlos Núñez Mera, Pablo Fernández Cambiazo.

Demandados: Esabe Vigilancia, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Decreto.

Secretária judicial: María Adelaida Egurbide Margañón.

A Corunha, 6 de outubro de 2014

Antecedentes de facto.

Primeiro. O dia 9 de maio de 2012 teve entrada neste Julgado do Social número 2 a demanda de reclamação de quantidade apresentada por Antonio Vázquez Sánchez, Carlos Núñez Mera, Pablo Fernández Cambiazo face a Esabe Vigilancia, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Segundo. As partes foram citadas ao acto de conciliación/julgamento para o dia 1 de outubro de 2014 às 10.10 horas.

Terceiro. Ao acto de conciliación/julgamento não compareceram os candidatos que estavam devidamente citados.

Fundamentos de direito:

Único. Se o candidato, citado em legal forma, não comparece nem alega justa causa que motive a suspensão do acto de conciliación ou julgamento, ter-se-á por desistido da sua demanda (artigo 83.2 da LXS).

Vistos os preceitos legais citados e demais de geral e pertinente aplicação,

Parte dispositiva:

Acordo:

– Ter por desistido a Antonio Vázquez Sánchez, Carlos Núñez Mera, Pablo Fernández Cambiazo da sua demanda de reclamação de quantidade face a Esabe Vigilancia, S.A., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

– Arquivar as actuações uma vez que seja firme a presente resolução.

Incorpore-se o original ao livro de decretos, deixando certificação deste no procedimento da sua razão.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente, artigo 188 da LXS. O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário de regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25  euros na conta no Santander, e deverá indicar no campo conceito «recurso», seguido do código «31 Social-revisão de resoluções secretário judicial». Se o ingresso faz-se mediante transferência bancária deverá incluir trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação «recurso», seguida de 31 Social-revisão de resoluções secretário judicial». Se efectuare diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, com indicação no campo de observações da data da resolução contra a que ser recorre utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial.

E para que sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhes ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha , 6 de outubro de 2014

María Adelaida Egurbide Margañón
Secretária judicial