Procedimento ordinário 259/2012.
Sobre: reclamação de quantidade.
Candidato: Banco Santander Central Hispano, S.A.
Procuradora: Margarita Pereira Rodríguez.
Advogado: Jesús Ángel dele Rio Varela.
Demandados: Rosario Novio Vaquero, Carmelo Aparisi Boix.
Belém Pereira Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, faz saber que nos autos de julgamento ordinário 259/2012 que se seguem por instância do Banco Santander Central Hispano, S.A. face a Rosario Novio Vaquero, Carmelo Aparisi Boix, em reclamação de 37.254,99 euros, em data 2 de julho de 2014 a juíza María José Caramés Blanco ditou sentença cuja decisão é do seguinte teor literal:
«Decisão:
Estimo a demanda interposta pela procuradora Margarita Pereira Rodríguez em nome e representação da entidade Banco Santander Central Hispano, S.A. contra Carmelo Aparisi Boix e Rosario Novio Vaquero, e devo condenar e condeno os demandados a abonar ao Banco Santander Central Hispano, S.A. a quantidade de 37.254,99 €, mais os juros correspondentes da citada quantidade. Tudo isso com a condenação em custas dos demandados.
Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela.
Assim, por esta a minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos da sua razão, ficando o original no livro de sentenças, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que lhe sirva de notificação em forma aos demandados Rosario Novio Vaquero e Carmelo Aparisi Boix, em ignorado paradeiro, expeço, sê-lo e assino o presente edicto.
Vilagarcía de Arousa, 31 de julho de 2014
A secretária judicial