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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Páx. 45338

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa

EDICTO (259/2012).

Procedimento ordinário 259/2012.

Sobre: reclamação de quantidade.

Candidato: Banco Santander Central Hispano, S.A.

Procuradora: Margarita Pereira Rodríguez.

Advogado: Jesús Ángel dele Rio Varela.

Demandados: Rosario Novio Vaquero, Carmelo Aparisi Boix.

Belém Pereira Álvarez, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Vilagarcía de Arousa, faz saber que nos autos de julgamento ordinário 259/2012 que se seguem por instância do Banco Santander Central Hispano, S.A. face a Rosario Novio Vaquero, Carmelo Aparisi Boix, em reclamação de 37.254,99 euros, em data 2 de julho de 2014 a juíza María José Caramés Blanco ditou sentença cuja decisão é do seguinte teor literal:

«Decisão:

Estimo a demanda interposta pela procuradora Margarita Pereira Rodríguez em nome e representação da entidade Banco Santander Central Hispano, S.A. contra Carmelo Aparisi Boix e Rosario Novio Vaquero, e devo condenar e condeno os demandados a abonar ao Banco Santander Central Hispano, S.A. a quantidade de 37.254,99 €, mais os juros correspondentes da citada quantidade. Tudo isso com a condenação em custas dos demandados.

Esta sentença não é firme e contra ela cabe recurso de apelação ante a Audiência Provincial, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela.

Assim, por esta a minha sentença, da qual se levará testemunho aos autos da sua razão, ficando o original no livro de sentenças, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que lhe sirva de notificação em forma aos demandados Rosario Novio Vaquero e Carmelo Aparisi Boix, em ignorado paradeiro, expeço, sê-lo e assino o presente edicto.

Vilagarcía de Arousa, 31 de julho de 2014

A secretária judicial