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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 204 Sexta-feira, 24 de outubro de 2014 Páx. 45336

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (3219/2012).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3219/2012 FF.

Julgado de origem/autos: demanda 30/2012 Julgado do Social número 2 de Ourense.

Recorrente: Nuria García Mill.

Advogado: Cándido Soria Fortes.

Recorridos: Sociedad Estatal Correios y Telégrafos, S.A., Carina Ferreiro Gómez, Adosinda Rodríguez Fernández, Constantino González Castro.

Advogado: advogado do Estado.

Eu, María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da secção primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3219/2012 desta secção, seguido por instância de Nuria García Mill contra a Sociedade Estatal Correios y Telégrafos, S.A., Carina Ferreiro Gómez, Adosinda Rodríguez Fernández, Constantino González Castro, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Decidimos:

Desestimar o recurso de suplicação interposto por Nuria García Mill contra a Sentença de 8 de março de 2012 do Julgado do Social número 2 de Ourense, ditada em julgamento seguido por instância da recorrente contra a Sociedad Estatal de Correios y Telégrafos, S.A., assim como contra Carina Ferreiro Gómez, Adosinda Rodríguez Fernández e Constantino González Castro, a sala confirma-a integramente.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que, contra esta, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Carina Ferreiro Gómez, com último domicílio conhecido na rua Progresso, nº 52, Ourense, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 6 de outubro de 2014

A secretária judicial