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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Páx. 45220

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (4602/2012).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 4602/2012 desta secção, seguido por instância do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) contra a empresa Ferlosa, S.L., Pilar Castro Díaz Administração concursal de Ferlosa, S.L., se ditou o 8 de maio de 2012 a seguinte resolução:

«Estimamos o recurso de suplicação interposto pela representação processual do Fogasa contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Lugo, com data de 8 de maio de 2012, por instância de Pilar Castro Díaz contra o recorrente, Ferlosa, S.L. e administradores concursal da supracitada entidade, revogamos a sentença recorrida e, no seu lugar, desestimar a demanda no seu dia apresentada e absolvemos o organismo demandado.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que se deve preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-la e assinámo-la».

E para que assim conste para os efeitos de publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ferlosa, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de localização, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 3 de outubro de 2014

A secretária judicial