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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 203 Quinta-feira, 23 de outubro de 2014 Páx. 45218

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (5200/2012 CRS).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 5200/2012 CRS.

Julgado de origem/autos: demanda 186/2011 Julgado do Social número 3 de Lugo.

Recorrente: Fogasa.

Advogado: advogado do Estado.

Recorrido: José Luis Soto Rodríguez.

Advogada: Mª Teresa Souto Neira.

Recorrido: Ferlosa.

Recorrido: administração concursal de Ferlosa, S.L.

Advogado: José Benito López Ferreiro.

Recorrido: Víctor Sánchez López.

Administração concursal Ferlosa.

R/ Gustavo Freire, 1, 1ª dta., Lugo.

Mª Assunção Bairro Calle, secretária judicial da secção primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5200/2012 desta secção, seguido por instância de Fogasa contra o Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

«Que estimando o recurso de suplicação interposto pela representação letrado do Fogasa contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Lugo no processo de quantidades por instância de José Luis Soto Rodríguez contra o Fogasa, devemos revogar e revogamos a sentença de instância, e absolvemos o Fogasa das pretensões na sua contra deduzidas.

Modo de impugnación: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações ou conceito da transferência» os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e incorporar-se-á o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Ferlosa, S.L., com último domicílio conhecido no lugar das Medas do Castelo, s/n, 27320 Quiroga, Lugo, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de setembro de 2014

A secretária judicial