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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Páx. 45125

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 de Viveiro

EDICTO (450/2009).

Marta Berta García Roces, secretária judicial por prorrogação de xurisdición do Julgado de Primeira Instância número 1 de Viveiro (Lugo), faz saber que neste julgado se seguiram os presentes autos de processo ordinário 450/2009, em que recaeu sentença cujo encabeçamento e parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Sentença:

Em Viveiro o três de setembro de 2010.

Vistos por mim,ª M Carmen López López, juíza substituta do Julgado de Primeira Instância número 1 de Viveiro e o seu partido, os presentes autos de julgamento ordinário 450/2009 seguidos neste julgado por instância da entidade Banco Popular Espanhol, S.A., representada pelo procurador Constantino Prieto Vázquez e assistida pelo letrado, Sr. Pampín García contra Orquesta Variedades, S.L., em rebeldia processual.

Decido:

Que estimando a demanda interposta pelo procurador, Sr. Prieto Vázquez, em nome e representação de Banco Popular Espanhol, S.A., contra Orquesta Variedades, S.L., condeno esta parte a abonar à candidata a quantidade de 3.885,97 euros, em conceito de principal e o montante que resulte de aplicar-lhe à expressa quantidade os juros moratorios pactuados, desde a data de encerramento da conta.

Com expressa imposición das custas processuais à parte demandada.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Lugo. O recurso preparar-se-á por escrito perante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da sua notificação, limitado a citar a resolução apelada, manifestando a vontade de recorrer com expressão das pronunciações que impugna.

Assim a pronúncia e assina».

E para que conste e sirva de notificação em forma à demandada em rebeldia Orquesta Variedades, S.L., expeço e assino o presente edicto.

Viveiro, 15 de julho de 2014

A secretária judicial