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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Páx. 45123

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO de notificação de sentença (RSU 5443/2012-MJC).

Eu, Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção primeira da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicación 5443/2012 desta secção, seguido por instância do Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) contra a empresa Ferlosa, S.L., Víctor Sánchez López, José Benito López Ferreiro, Jesús Balboa González, foi ditada, na data de 29 de setembro de 2014, a seguinte resolução:

«Estimamos o recurso de suplicación interposto pela representação letrada do Fundo de Garantia Salarial contra a sentença do Julgado do Social número 3 de Lugo, de 18 de junho de 2012, em autos número 185/2011, que revogamos, e desestimamos a demanda interposta pela representação letrada de Jesús Balboa González contra a entidade recorrente, que absolvemos.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do TSX.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 díxitos desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro díxitos correspondentes ao número do recurso e dois díxitos do ano deste.

– Assim mesmo, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se o ingresso se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte díxitos 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo «Observações» ou «Conceito da transferência» os 16 díxitos que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ferlosa, S.L., com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nas dependências do julgado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 29 de setembro de 2014