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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Páx. 45107

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 7 de outubro de 2014 pela que se publica o crédito para o exercício 2014 das ajudas recolhidas na Ordem de 27 de agosto de 2014 pela que se ditam, com carácter permanente, normas de procedimento para a gestão das ajudas previstas no Real decreto 3/2014, de 10 de janeiro, pelo que se estabelecem as normas especiais para a concessão de ajudas prévias à reforma ordinária no sistema da Segurança social a pessoas trabalhadoras afectadas por processos de reestruturação de empresas.

Mediante a Ordem de 27 de agosto de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 169, de 5 de setembro), ditavam-se, com carácter permanente, as normas de procedimento para a gestão das ajudas previstas no Real decreto 3/2014, de 10 de janeiro (BOE de 29 de janeiro), pelo que se estabelecem as normas especiais para a concessão de ajudas prévias à reforma ordinária no sistema da Segurança social a pessoas trabalhadoras afectadas por processos de reestruturação de empresas.

As subvenções reguladas pela antedita ordem, segundo o estabelecido no seu artigo 2, estão destinadas a facilitar uma cobertura económica a pessoas trabalhadoras próximas à idade de reforma para atender situações de urgência e necessidade sócio-laboral que permitam paliar as consequências sociais derivadas dos processos de reestruturação de empresas que poderiam levar consigo a demissão total ou parcial da actividade destas ou contribuam à manutenção do emprego.

Em todo o não estabelecido na referida Ordem de 27 de agosto de 2014, observar-se-á o disposto no Real decreto 3/2014, de 10 de janeiro, que, no seu artigo 3, estabelece os requisitos e condições que devem cumprir as pessoas beneficiárias das ajudas prévias à reforma ordinária, que deverão serem pessoas trabalhadoras despedidas de acordo com os artigos 51 e 52.c) do texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, aprovado pelo Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março.

Para a Comunidade Autónoma da Galiza, os órgãos de instrução e resolução, assim como os prazos e forma de comunicação, são os estabelecidos nos artigos 7 e 8 da Ordem de 27 de agosto de 2014. Por outra parte, o procedimento será o estabelecido nos artigos 3 e 4 da referida ordem e as solicitudes e documentação apresentar-se-ão segundo o disposto no seu artigo 5.

Contra as resoluções que se ditem, que põem fim à via administrativa, ou contra as desestimacións por silêncio administrativo, poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo nos termos previstos na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, podendo interpor-se recurso potestativo de reposición, de acordo com o estabelecido no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Para levar a cabo a concessão destas ajudas não é necessário realizar a comparação e prelación das solicitudes apresentadas, de acordo com o previsto no artigo 19.2 da Lei 9/2007.

O financiamento destas ajudas recolhe no artigo 10 da Ordem de 27 de agosto de 2014 e, na parte correspondente à Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o estabelecido no artigo 18 do Real decreto 3/2014, de 10 de janeiro, para as comunidades autónomas que gerem estas ajudas, o dito financiamento realizar-se-á com cargo ao orçamento geral do Estado para cada ano, estabelecendo os critérios objectivos para a sua distribuição territorial a Conferência Sectorial de Emprego e Assuntos Laborais, pelo que este financiamento terá a consideração de fundos finalistas. O crédito que se estabeleça inicialmente cada ano poderá ser objecto de modificações, segundo o estabelecido no artigo 31.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, como consequência da atribuição ou da redistribución de fundos para o financiamento dos programas de subvenções do âmbito laboral, com as limitações que estabeleça a Conferência Sectorial de Assuntos Laborais.

Por tudo isto, segundo o estabelecido na disposição derradeira primeira da referida Ordem de 27 de agosto de 2014, pela que se faculta a pessoa titular da direcção geral competente em matéria de trabalho para que dite, no âmbito da suas competências, as resoluções necessárias para o desenvolvimento e cumprimento desta ordem, assim como para a convocação anual das ditas ajudas,

RESOLVO:

Publicar, para o exercício de 2014, o crédito das ajudas estabelecidas na Ordem de 27 de agosto de 2014 (Diário Oficial da Galiza nº 169, de 5 de setembro), pela que se ditam, com carácter permanente, as normas de procedimento para a gestão das ajudas previstas no Real decreto 3/2014, de 10 de janeiro (BOE de 29 de janeiro), pelo que se estabelecem as normas especiais para a concessão de ajudas prévias à reforma ordinária no sistema da Segurança social, a pessoas trabalhadoras afectadas por processos de reestruturação de empresas, com um custo de 2.270.374,81 € com cargo à aplicação orçamental 11.02.324A.470.0, códigos de projecto 2011/00648, 2013/00603 e 2014/00558.

Santiago de Compostela, 7 de outubro de 2014

Mª dele Carmen Bouso Montero
Directora geral de Trabalho e Economia Social