A Ordem de 4 de agosto de 2014 (publicada no Diário Oficial da Galiza nº 153, de 13 de agosto) pela que se convocam novamente para o ano 2014 as ajudas para o fomento de utilização de maquinaria em regime asociativo na Galiza co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2014, estabelece no seu artigo 14 um prazo de justificação e solicitude de pagamento da subvenção até o 31 de outubro de 2014.
Devido a que a tramitação destas ajudas se atrasou no tempo e não puderam ser aprovadas até o dia 14 de outubro, o período de tempo do que disporem os beneficiários destas para a aquisição da maquinaria é demasiado curto para poder justificá-las em tempo e forma, o que é uma causa de atraso imputable à Administração.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1º.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Modificar a Ordem de 4 de agosto de 2014 pela que se convocam novamente para o ano 2014 as ajudas para o fomento de utilização de maquinaria em regime asociativo na Galiza co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2007-2013, e se convocam para o ano 2014, como segue.
Um. Modifica-se o número 1 do artigo 14 do seguinte modo:
1. Para esta convocação, a justificação dos investimentos subvencionados, que figura no parágrafo 4 do artigo 22 da Ordem de 19 de abril de 2013, deverá realizar-se até o 15 de novembro de 2014, inclusive.
Disposição derradeiro única
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de outubro de 2014
Rosa María Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar