Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 202 Quarta-feira, 22 de outubro de 2014 Páx. 45096

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

ORDEM do 13 do outubro de 2014 pela que se modifica a Ordem de 8 de abril de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção plurianual do custo salarial para a manutenção dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência nos centros especiais de emprego da Galiza e se procede à sua convocação para o período de 1 de dezembro de 2013 ata o 30 de junho de 2015, dentro do Programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego.

De acordo com a comunicação realizada pelo Serviço Público de Emprego Estatal do Ministério de Emprego e Segurança social as subvenções do custo salarial para a manutenção dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência nos centros especiais de emprego poderão estar cofinanciadas numa percentagem do 80 % pelo Fundo Social Europeu para as regiões do objectivo de convergência, através do Programa operativo plurirrexional de adaptabilidade e emprego número 2007ÉS05UPO001, aprovado com data de 14 de dezembro de 2007 para o período 2007-2013, no eixo 2, tema prioritário 66.

Em consequência, para dar adequada publicidade a este cofinanciamento do Fundo Social Europeu e as obrigas que comporta, modifica-se a Ordem de 8 de abril de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção plurianual do custo salarial para a manutenção dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência nos centros especiais de emprego da Galiza e se procede à sua convocação para o período de 1 de dezembro de 2013 ata o 30 de junho de 2015, dentro do Programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego (Diário Oficial da Galiza núm. 75, de 21 de abril).

Assim pois, uma vez consultado o Conselho Galego de Relações Laborais, depois de relatório favorável da Assessoria Jurídica, da Direcção-Geral de Planeamento e Orçamentos, da Direcção-Geral de Avaliação e Reforma Administrativa e tomada razão na Intervenção delegada, de acordo com o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o seu regulamento, e no exercício das faculdades que me confire o artigo 34 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo 1

Modifica-se a Ordem de 8 de abril de 2014 pela que se estabelecem as bases reguladoras da subvenção plurianual do custo salarial para a manutenção dos postos de trabalho ocupados por pessoas com deficiência nos centros especiais de emprego da Galiza e se procede à sua convocação para o período de 1 de dezembro de 2013 ata o 30 de junho de 2015, dentro do Programa para a promoção da integração laboral das pessoas com deficiência em centros especiais de emprego (Diário Oficial da Galiza núm. 75, de 21 de abril).

Acrescenta-se um novo artigo 19, com a seguinte redacção:

«Artigo 19. Cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu

1. As subvenções reguladas nesta ordem estão financiadas com cargo aos fundos recebidos do Serviço Público de Emprego Estatal do Ministério de Emprego e Segurança social. Estas subvenções, correspondentes às mensualidades de julho de 2014 a junho de 2015, poderão estar cofinanciadas numa percentagem do 80 % pelo Fundo Social Europeu para o objectivo de convergência, através do Programa operativo plurirrexional de adaptabilidade e emprego número 2007ÉS05UPO001, aprovado com data de 14 de dezembro de 2007 para o período 2007-2013, no eixo 2, tema prioritário 66.

Por tratar-se de subvenções cofinanciables pelo Fundo Social Europeu, será de aplicação a seguinte normativa:

a) Regulamento (CE) 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho de 2006, relativo ao Fundo Social Europeu (DOUE L 210, de 31 de julho).

b) Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho de 2006, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão (DOUE L 210, de 31 de julho).

c) Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006, pelo que se fixam normas de desenvolvimento do Regulamento (CE) 1083/2006 do Conselho, pelo que se estabelecem as disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu e ao Fundo de Coesão, e o Regulamento (CE) 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (DOUE L 45, de 15 de fevereiro de 2007).

d) Ordem TIN/2965/2008, de 14 de outubro, pela que se determinam os gastos subvencionáveis pelo FSE (Boletim Oficial dele Estado núm. 252, de 18 de outubro), modificada pela Ordem TIN/788/2009, de 25 de março (Boletim Oficial dele Estado núm 79, de 1 de abril) e pela Ordem ESS/1337/2013, de 3 de julho (Boletim Oficial dele Estado núm 167, de 13 de julho).

2. São obrigas das entidades beneficiárias das subvenções previstas nesta ordem, ademais das gerais recolhidas no seu artigo 13, as seguintes:

a) Excepto aquelas entidades beneficiárias que pela normativa vigente estejam exentas da obriga de levar a cabo uma contabilidade, as entidades beneficiárias têm a obriga de acreditar que levam uma contabilidade separada ou um código contable adequado para os gastos objecto da subvenção.

b) As entidades beneficiárias garantirão a disponibilidade dos documentos xustificativos das subvenções dos custos salariais, durante um período de três anos a partir do encerramento do Programa operativo, ou bem durante um período de três anos a partir do ano em que tivesse lugar o encerramento parcial deste, de acordo com o disposto no artigo 90 do Regulamento (CE) 1083/2006.

c) As entidades beneficiárias deverão adoptar as medidas de publicidade do cofinanciamento mediante o Fundo Social Europeu, nos termos estabelecidos no Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro.

Neste sentido, a entidade beneficiária deverá incluir o rótulo visível ao público, previsto no artigo 13, letra h), desta ordem, no modelo facilitado pela Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social e publicado na web institucional da Xunta de Galicia, no qual constará o cofinanciamento do Fundo Social Europeu.

Assim mesmo, a aceitação da ajuda comunitária implicará o seu aparecimento na lista pública com os nomes das entidades beneficiárias, das operações e a quantidade de fundos públicos asignada a cada operação que a autoridade de gestão do Programa operativo publicará conforme o previsto no artigo 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L 45, de 15 de fevereiro de 2007).

As entidades beneficiárias deverão acreditar o cumprimento da obriga de informar as pessoas trabalhadoras com deficiência acerca da subvenção do seu contrato e do seu cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu.

d) De conformidade com o previsto no artigo 13, letra c), desta ordem, lembra às entidades beneficiárias das ajudas a obriga de sometemento às actuações de controlo, comprobação e inspecção que poderá efectuar a Conselharia de Trabalho e Bem-estar, às de controlo financeiro que correspondam, se é o caso, à Intervenção geral da Comunidade Autónoma, às previstas na legislação do Tribunal de Contas e do Conselho de Contas, ou a outros órgãos da Administração do Estado ou da União Europeia, e a achegar quanta informação lhe seja requerida no exercício destas actuações. Em especial, por tratar-se de ajudas cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu, a entidade beneficiária ficará submetida às verificações previstas no artigo 13 do Regulamento (CE) 1828/2006.

3. Para o cumprimento das anteriores obrigas as entidades beneficiárias deverão apresentar a seguinte documentação:

a) Com a documentação xustificativa para o pagamento da mensualidade de julho de 2014 ou do primeiro mês pelo que se solicite o pagamento da subvenção se é posterior, deverão apresentar a justificação do cumprimento da obriga de informar as pessoas trabalhadoras com deficiência acerca da subvenção do seu contrato e do seu cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu. No resto das mensualidades deverão apresentar esta habilitação na mensualidade em que se produzam as altas de novas pessoas trabalhadoras no centro. Esta documentação correspondente à mensualidade de julho de 2014 não será necessária para a justificação do seu pagamento; não obstante, deverá ser acrescentada ao expediente não mais tarde de 30 de novembro de 2014.

b) Com a justificação para o pagamento final da subvenção concedida as entidades deverão apresentar um extracto do balanço provisório contable da entidade beneficiária, assinado e selado, que permita verificar a contabilidade separada dos gastos subvencionados e da subvenção concedida. Os documentos contables que se apresentem devem incluir as contas ou subcontas em que se contaram os ingressos e os gastos imputados, as datas e os números de assentos contables e a indicação específica do seu cofinanciamento pelo Fundo Social Europeu. Estes documentos contables podem ir junto com uma breve descrição sobre a sistemática de contabilização dos gastos.

No caso das entidades exentas da obriga de contabilidade deverão apresentar xustificante que acredite esta isenção».

Artigo 2

Esta modificação não afecta os prazos estabelecidos na Ordem de 8 de abril de 2014 para a apresentação de solicitudes nem também não afecta o resto do articulado da supracitada ordem.

Disposição derradeira

Esta ordem vigorará o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 13 de outubro de 2014

Beatriz Mato Otero
Conselheira de Trabalho e Bem-estar

missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file
missing image file