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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 201 Terça-feira, 21 de outubro de 2014 Páx. 44944

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (435/2013).

Eu, Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 435/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Riveiro Núñez contra Esabe Vigilancia, S.A., Fogasa, Securitas Seguridad Espanha, S.A., sobre ordinário, se ditou sentença número 364 cujo encabeçamento e resolução são do teor literal:

«Sentença:

Em Santiago de Compostela, o 24 de setembro de 2014.

Vistos por Mª dele Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, estes autos registados com o número indicado, promovidos por instância de José Riveiro Núñez, assistido pelo letrado Sr. Lorenzo Trepei, contra Esabe Vigilancia, S.A., que não compareceu malia constar devidamente citada, Securitas Seguridad Espanha, S.A., assistida pelo letrado Sr. Amado Rodríguez, e contra o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), que não compareceu malia constar devidamente citado, dita-se esta sentença com base nos seguintes (...)

Resolvo:

Que estimo integramente a demanda interposta por José Riveiro Núñez contra Esabe Vigilancia, S.A., Securitas Seguridad Espanha, S.A. e o Fogasa e, em consequência, condeno conjunta e solidariamente as empresas demandadas a lhe abonar ao candidato a quantidade de 13.096,75 euros em conceito de salário de janeiro de 2012, parte proporcional de pagas extraordinárias, diferenças salariais de agosto a dezembro de 2011 e de janeiro a agosto de 2012 e paga de Nadal de 2011 novembro, quantidade que deverá ser incrementada com os juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores (ET).

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do ET.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Esabe Vigilancia, S.A., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 25 de setembro de 2014

A secretária judicial