Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber:
«Sentença.
A Corunha, 22 de setembro de 2014.
Vistos por Carmen Sangiao Pereira, magistrada juíza do Julgado do Social número 5 da Corunha e o seu partido, os presentes autos de julgamento número 654/2014 seguidos por instância de Juan Marcos Vázquez López assistido pelo letrado Pedro Pedreira Candal, contra a empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., administrador concursal Jesús Antonio Vázquez Pérez e Fogasa que não comparecem, sobre despedimento.
Decido:
Que devo estimar e estimo a demanda e devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que o candidato foi objecto, e condeno a empresa Montajes Eléctricos García Bouzas, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión do candidato, procedendo a abonar-lhe os salários de tramitação desde a data de despedimento ata a notificação da presente sentença a razão de 53,14 euros diários, ou ao aboamento de uma indemnização de 8.117,13 euros. Assim mesmo, devo absolver e absolvo ao Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o pronuncio, mando e assino».
Para que conste e para inserir no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação a Montajes Eléctricos García Bouzas, S.A., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, salvo as que revistam a forma de emprazamento, sentenças e autos.
A Corunha, 30 de setembro de 2014
A secretária judicial