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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Páx. 44787

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 de Betanzos

EDICTO (520/2012).

No procedimento de referência ditou-se sentença com data de 28 de abril de 2014 cujo extracto é do teor literal seguinte:

«Sentença.

Betanzos, 28 de abril de 2014

Vistos por Sofía Leonor Castro Verdes, juíza titular de apoio do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 3 desta cidade, os autos de julgamento ordinário tramitados neste julgado com número 520/2012, promovidos por Alejandro Varela Iglesias, maior de idade, representado pelo procurador dos tribunais, Sr. Pedreira dele Rio, assistido pelo letrado Sr. Lois Bastida, contra Adiela Suárez Arenas, sobre acção de declaração de herdeiros ab intestato e nulidade de acta de notoriedade de herdeiros.

Decido estimar a demanda formulada pelo procurador Sr. Pedreira dele Rio, em nome e representação de Alejandro Varela Iglesias contra Adiela Suárez Arenas, e declaro a nulidade da acta de notoriedade de declaração de herdeiros autorizada pelo notário Isidoro Calvo Vidal o 12 de janeiro de 2007, baixo o número protocolar 72.

Declaro os irmãos Alejandro, Rosario, Carmen, Gonzalo e Juan Varela Iglesias como únicos herdeiros legítimos ab intestato de Daniel Sebastián Varela Iglesias.

Impõem-se as custas à demandada».

E, como consequência do ignorado paradeiro de Adiela Suárez Arenas, expede-se o presente edicto para que sirva de cédula de notificação.

Betanzos, 9 de junho de 2014

O/a secretário/a judicial