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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 200 Segunda-feira, 20 de outubro de 2014 Páx. 44790

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (506/2011).

María Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 506/2011 deste julgado do social, seguido por instância de María Rozas Rozas contra Puertas y Molduras da Galiza, S.L., Portalko Portais Especiais e Porta, S.L., Codiga Suministros Industriais da Construccion, S.L.N.E. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja decisão expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por María Rozas Rozas, assistida pelo letrado Sr. Freijeiro Otero, contra Codiga Suministros Industriais da Construcción, S.L.N.E., Puertas y Molduras Galiza, S.L. e Portalko, Portais Especiales e Portas, S.L., devo condenar e condeno as mercantis demandado a que lhe abonem solidariamente à candidata a soma de cinco mil novecentos noventa e cinco euros com sessenta e três cêntimo (5.995,63 €) pelos conceitos indicados no feito experimentado terceiro desta sentença, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da dita quantidade.

Notifique-se-lhes às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a ela cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Puertas y Molduras da Galiza, S.L., Portalko Portais Especiais e Porta, S.L., Codiga Suministros Industriais da Construcción, S.L.N.E. em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2014

A secretária judicial