O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, por substituição da directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística (artigo 3 do Decreto 51/2008, de 6 de março, DOG núm. 59, de 27 de março), acordou, o 7 de agosto de 2014, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística em relação com as obras consistentes na ampliação de uma edificación residencial no bairro de Palmás, núm. 31, Domaio, no termo autárquico de Moaña, província de Pontevedra.
Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a María Celeste Pastoriza Curro, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada o supracitado acordo.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica encontra-se ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretenda valer-se.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística