De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística PÕE/41/2013-RP1, a Manuel Sobral Amoedo e Rosario Sobral Tomé, em relação com as obras consistentes na instalação de remolque-caravana, limiar e uma carpa, no Caminho da Lavandeira do Viso, 5, Bº, Tuimil, O Viso, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição dos interessados na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
Os interessados disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produza a notificação, para apresentar alegações e os documentos e justificações que considere pertinentes.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 30 de setembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística