De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/113/2013 a Julio Veiga Di-los, em relação com as obras de construção de uma edificación para usos residenciais no Caminho das Noves, s/n, bairro do Coto, Cesantes, no termo autárquico de Redondela, província de Pontevedra.
O expediente relacionado encontra à disposição do interessado na Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland-Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
O interessado disporá de um prazo de 10 dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, para apresentar as alegações e os documentos e justificações que considere pertinente.
Para que conste e sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da supracitada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 29 de setembro de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística